O RAP – Relatório Ambiental Preliminar instituído pela Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de Dezembro de 1997, tem o intuito de operacionalizar a Avaliação de Impactos Ambientais de empreendimentos considerados potencial ou efetivamente causadores de degradação do Meio Ambiente, onde são propostas medidas mitigadoras com vistas a sua implantação.
Neste estudo são apresentados as informações e características técnicas do empreendimento proposto, as justificativas para sua implantação, as alternativas técnicas e locacionais, incluindo as áreas de influência, as políticas públicas, planos, programas e projetos, os aspectos legais, o diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e antrópico, a avaliação de dos impactos e medidas preventivas e mitigadoras.
Nós da Meio Ambiente Engenharia, especializada na elaboração de RAP – Relatório Ambiental Preliminar, aconselhamos consultar nossa experiente Assessoria Ambiental, composta por equipe de profissionais de diversas áreas, para auxiliar, orientar e apresentar possibilidades e alternativas em conformidade a legislação em vigor, otimizando tempo e minimizando custos ao projeto.