O RAS – Relatório Ambiental Simplificado é um instrumento de licenciamento definido pela Resolução SMA 54 de 30 de Novembro de 2004, que possibilita ao órgão Ambiental uma avaliação mais ágil para empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental.
Por definição, o RAS é um “documento técnico com informações que permitem analisar e avaliar as consequências ambientais de atividades e empreendimentos considerados de impactos ambientais muito pequeno e não significativos”.
Após a análise do órgão ambiental, é concedido a Licença Prévia (LP) para o empreendimento, e posteriormente as Licenças de Instalação e Operação. Em alguns casos pode ser necessária, por exigência do órgão licenciador, a complementação das informações, sendo necessário a elaboração de um RAP ou EIA/RIMA.
Nós da Meio Ambiente Engenharia, especializada na elaboração de RAS – Relatório Ambiental Simplificado, aconselhamos consultar nossa experiente Assessoria Ambiental, composta por equipe de profissionais de diversas áreas, para auxiliar, orientar e apresentar possibilidades e alternativas em conformidade a legislação em vigor, otimizando tempo e minimizando custos ao projeto.