CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é um documento no qual o órgão ambiental autoriza o transporte, armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos. É obrigatória para todos os empreendimentos que gerem em seu processo produtivo os seguintes resíduos:
• Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT); • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público; • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais e/ou sanitários; • EPI contaminado e embalagens contendo PCB; • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004; • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004; • Resíduos de Portos e Aeroportos; • Resíduos de Serviços de Saúde; • Efluentes líquidos, exceto os encaminhados por rede; • Lodos de sistema de tratamento de água.
A Meio Ambiente Engenharia conta com profissionais com experiência na obtenção de CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, que podem auxiliar e orientar no planejamento de seu projeto, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, otimizando tempo e minimizando custos para seu negócio.