PGRCC - Plano de Gerenciação De Resíduos Da Construção Civil.

Resíduos da construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: da movimentação de solo, tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica entre outros, comumente chamados de “entulhos de obras”, gerados por pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos na Resolução CONAMA No 307, de 05 DE julho de 2002.

Os resíduos da construção civil são classificados em:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
IV - Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção;

PGRCC é contemplado em várias etapas técnicas desde a caracterização dos resíduos até a correta destinação final, não podendo ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d'água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, devendo ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução.