PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- é o documento que aponta e descrevem as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos geradores de resíduos das diversas atividades, contemplando os aspectos referentes à segregação, coleta, manipulação, o acondicionamento, o transporte, armazenamento, tratamento a reciclagem e a disposição final dos resíduos sólidos. O PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos foi instituído pela Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010 e é obrigatório para as seguintes geradores:

• Governos Federal, Estadual e Municipal;
• Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
• Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
• Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
• Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
• As empresas de construção civil;
• Resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
• Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris;
• Resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde.

Meio Ambiente Engenharia conta com uma equipe composta por profissionais com experiência na elaboração de PGRS – Plano de gerenciamento de resíduos sólidos, podem auxiliar e orientar no planejamento de seu projeto, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, otimizando tempo e minimizando custos para seu negócio.