O PGRSS um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do Meio Ambiente, seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA RDC 306 e CONAMA 358.
O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à manuseio, coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas.
O PGRSS é específico, direcionado, integrado e continuado, não sendo apenas um documento passivo. O PGRSS deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos Resíduos dos Serviços de Saúde.
Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS.
Para saber se sua atividade está definida de acordo com o regulamento técnico como GERADORES DE RESÍDUO DO SERVIÇO DE SAÚDE, consulte nossa Assessoria Ambiental. Nossa equipe composta por profissionais com experiência na elaboração do PGRSS – Plano de Gerenciamento Sólido no Sistema de Saúde podem auxiliar, orientar, analisar, organizar, elaborar corretamente o respectivo manual técnico necessário, com possibilidades e alternativas técnicas, em razão da complexibilidade e da importância das exigências na elaboração do PGRSS, e ainda em conformidade a legislação em vigor, otimizando tempo e minimizando custos para seu negócio!