Todos os empreendimentos devidamente licenciados que sofreram modificações posteriores como redesenho de seu processo produtivo ou ampliação da área de influência, deverão ser levadas novamente ao crivo do órgão ambiental responsável.
Este processo segue o mesmo procedimento de novas unidades industriais, (LP/LI/LO), pois nas ampliações, ainda que mesma atividade, novos equipamentos, processos produtivos, matéria-primas, produtos acabados, e aspectos ambientais que não foram avaliados no primeiro licenciamento, podem ser incluídos e seu empreendimento permanecer Ambientalmente correto.
Sendo assim, nós da MEIO AMBIENTE ENGENHARIA especializada em Licenciamento de Ampliações Ambientais de diversos segmentos, aconselhamos consultar nossa experiente ASSESSORIA AMBIENTAL, para auxiliar, orientar e apresentar possibilidades e alternativas para as ampliações dos empreendimentos, em conformidade à legislação em vigor, evitando que as unidades já licenciadas possam ser afetadas por uma ampliação realizada sem as devidas autorizações ambientais.