A previsão do licenciamento surgiu com a edição da Lei 6.938/81, tendo a finalidade de compatibilizar as atividades humanas com a proteção ambiental para os presentes e futuras gerações, conforme previsto na nossa Constituição Federal/88 – art. 225.
É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação, a operação e desenvolvimento de sua atividade na fabricação, transformação e ou montagem de produtos. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL É OBRIGATÓRIO a todas as atividades de fabricação, PODENDO ser realizado nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, seguindo as especificações da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de Dezembro de 1997.
O enquadramento da atividade desejada com o impacto ambiental local (Alto, Médio ou Baixo), combinada com a classificação do município (Grande, Médio ou Pequeno), define se a esfera do órgão ambiental responsável.
A MEIO AMBIENTE ENGENHARIA especializada no Licenciamento Ambiental de diversos segmentos atua assessorando os empreendimentos desde a fase de planejamento, orientando na implantação do empreendimento, até o final do processo com obtenção da Licença de Operação e seu efetivo funcionamento.
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