RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - RLO

As licenças de operação tem prazo de validade definido de acordo com a complexidade de cada empreendimento, podendo variar do Estado ou Município em que estão inseridos. Poderá ser emitida Licença de Operação a Título Precário, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte, for necessário para testar a eficiência dos sistemas de controle de poluição ambiental.

A Renovação da Licença de Operação deverá ser requerida 120 dias antes da expiração do prazo, visando que toda a documentação necessária, seja elaborada e protocolada no órgão ambiental competente antes do vencimento da Licença de Operação vigente.

Possivelmente nas Renovações das Licenças de Operação, novas exigências sejam definidas tendo em vista terem os Licenciamentos Ambientais a prerrogativa de incentivar a evolução dos processos produtivos visando sempre aprimorá-los.

Por isso, a MEIO AMBIENTE ENGENHARIA especializada no Licenciamento Ambiental de diversos segmentos, através da nossa experiente ASSESSORIA AMBIENTAL poderá auxiliar, orientar e apresentar possibilidades e alternativas em conformidade à legislação em vigor, otimizando tempo, minimizando custos ao empreendimento.