APPs – Áreas de Preservação Permanecente são áreas protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. (novo Código Florestal - Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012).
As atividades humanas, o crescimento demográfico e o crescimento econômico causam pressões ao meio ambiente, degradando-o. Visando salvaguardar o meio ambiente e os recursos naturais existentes nas propriedades, o ordenamento jurídico instituiu, entre outros, uma área especialmente protegida, onde é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica. Dessa forma, somente órgãos ambientais podem abrir exceção à restrição e autorizar o uso e até o desmatamento de área de preservação permanente rural ou urbana se comprovadas às hipóteses de utilidade pública, interesse social do empreendimento ou baixo impacto ambiental (art. 8º da Lei 12.651/12).
Existem exigências que deverão ser respeitadas e procedimentos específicos que deverão ser adotados em função da necessidade do empreendimento e/ou seu projeto. Dessa forma, nós da Meio Ambiente Engenharia especializada na obtenção de Autorizações de Supressão de Vegetação, Autorizações de Supressão de Vegetação em áreas de APP e em áreas de APRM, aconselhamos consultar a nossa experiente Assessoria Ambiental para analisar, auxiliar e orientar desde o início do planejamento de seu projeto, apresentando possibilidades e alternativas técnicas conforme a legislação em vigor, otimizando tempo e minimizando custos para seu negócio.