CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL (RESERVA LEGAL)

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Nós da Meio Ambiente Engenharia especializada no CAR- Cadastro Técnico Rural, aconselhamos consultar a nossa experiente Assessoria Ambiental para analisar, auxiliar e orientar no planejamento de seu projeto, apresentando possibilidades e alternativas técnicas na elaboração de planta e memorial descritivos exigidos conforme legislação vigente, otimizando tempo e minimizando custos para seu projeto.